É considerada pessoa com deficiência aquela que possui laudo médico com a comprovação de deficiências física, visual, auditiva, mental, intelectual e/ou de outras patologias descritas pela lei em vigor.

O Grupo Amazonas se destaca pelo atendimento personalizado e inclusivo para compradores desta categoria. Algumas dúvidas surgem a respeito deste tipo de tratativa, então abaixo seguem informações relevantes sobre o tema.

Quais isenções têm direito a pessoa com deficiência:

  • Isenção de IPI para veículos até R$ 200.000,00;
  • Isenção do ICMS para veículos até R$ 100.000,00;
  • Isenção do IOF;
  • Isenção do IPVA;
  • Liberação do rodízio municipal.

As isenções fiscais supracitadas estão informadas mediante a lei vigente em 2023, sujeita a alteração pelo poder público, deste modo, para maiores informações, converse com um especialista do segmento para maiores informações.

Podem ser solicitadas as seguintes informações (Documentos) para a validação da compra:

  • Documento com foto;
  • Comprovante de endereço;
  • Laudo médico do Detran;
  • Carta de isenção de IPI;
  • CNH especial;
  • Entre outros documentos que podem ser solicitados.

Clientes não condutores podem utilizar um representante legal para a solicitação da isenção.

A indicação pode ser feita mesmo que o beneficiário seja habilitado.