É considerada pessoa com deficiência aquela que possui laudo médico com a comprovação de deficiências física, visual, auditiva, mental, intelectual e/ou de outras patologias descritas pela lei em vigor.
O Grupo Amazonas se destaca pelo atendimento personalizado e inclusivo para compradores desta categoria. Algumas dúvidas surgem a respeito deste tipo de tratativa, então abaixo seguem informações relevantes sobre o tema.
Quais isenções têm direito a pessoa com deficiência:
- Isenção de IPI para veículos até R$ 200.000,00;
- Isenção do ICMS para veículos até R$ 100.000,00;
- Isenção do IOF;
- Isenção do IPVA;
- Liberação do rodízio municipal.
As isenções fiscais supracitadas estão informadas mediante a lei vigente em 2023, sujeita a alteração pelo poder público, deste modo, para maiores informações, converse com um especialista do segmento para maiores informações.
Podem ser solicitadas as seguintes informações (Documentos) para a validação da compra:
- Documento com foto;
- Comprovante de endereço;
- Laudo médico do Detran;
- Carta de isenção de IPI;
- CNH especial;
- Entre outros documentos que podem ser solicitados.
Clientes não condutores podem utilizar um representante legal para a solicitação da isenção.
A indicação pode ser feita mesmo que o beneficiário seja habilitado.